SIM, desde que não tenha sido contemplado e utilizado a carta. Não se esqueça de que no Consórcio você é um investidor. Sendo assim, é sua opção deixar de investir.
Não, desde que não tenha sido contemplado e tenha feito uso da carta de crédito.
Neste caso nos procure, pois a súmula 35 do STJ determina a restituição das parcelas acrescida de correção monetária. Está demanda só via judicial então marque uma consultoria conosco clicando no WhatsApp, para analisar seu caso em questão.
Não, a ação judicial tem o objetivo de restituir os valores pagos de forma corrigida de forma mais rápida que o final do consórcio.
Não, o valor que você investiu é recebido apenas na contemplação ou no encerramento do grupo. Lembrando que uma ação judicial garantirá a correção de valor. Sem ela, geralmente seu percentual ficará em torno de 20 a 30% do valor investido.
Esse é um ponto crucial. Na maioria das situações, é solicitado um pagamento adiantado, uma porcentagem logo no início do contrato. Isso resulta em um valor de reembolso pelo contrato que é geralmente baixo. No entanto, é válido destacar que existe a possibilidade de questionar essa disposição.
É importante resolver tudo através de ações legais, ou seja, ação judicial. A taxa de administração deve corresponder ao tempo que você realmente participou. Por exemplo, se o consórcio é de 60 meses, mas você só pagou por 30, a taxa de administração deveria ser metade, 50%.
Sim, existe, e o percentual pode chegar a 50%, a depender do caso em questão. Mas, na ação judicial pode ser anulada.
Claro, você tem o direito de ter a restituição do consorcio com a devida correção.
Um consorciado tem seu contrato cancelado quando solicita formalmente o cancelamento. Por outro lado, se ele deixar de pagar as parcelas, o contrato é encerrado automaticamente.
Sim, os direitos são iguais!
Sim, hoje em dia todos os trâmites acontecem online. Ou seja, os advogados entram com os casos nos sites dos Tribunais de Justiça de cada estado, e dá para acompanhar o andamento pela internet. Nossos ESPECIALISTAS estão prontos para ajudar, não importa onde você esteja no Brasil.